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Política Antifraude e Prevenção a lavagem de dinheiro
Política Antifraude e Prevenção a lavagem de dinheiro

Política Anticorrupção e Prevenção a lavagem de dinheiro para prevenir a corrupção, suborno e outras práticas fraudulentas.

Atualizado há mais de uma semana

Introdução

A BASE39] ("BASE39") está comprometida em conduzir seus negócios de forma ética, transparente e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Como parte desse compromisso, a Empresa adota esta Política Anticorrupção e Antifraude para prevenir e combater a corrupção, suborno e outras práticas fraudulentas, em conformidade com a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.

Proibição de Corrupção e Suborno

A BASE39 proíbe estritamente todos os funcionários, diretores, agentes, contratados, parceiros de negócios e qualquer pessoa que atue em nome da BASE39 ("Partes Interessadas") de se envolverem em qualquer forma de corrupção ou suborno. Isso inclui oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar subornos, propinas, presentes indevidos, favores, facilitações ou qualquer outra vantagem ilegal ou injusta, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, incluindo funcionários públicos, clientes, fornecedores, parceiros de negócios ou terceiros relacionados.

Conflito de Interesses

As Partes Interessadas devem evitar conflitos de interesses que possam comprometer sua imparcialidade e integridade. Elas devem divulgar prontamente qualquer conflito de interesse real ou potencial à alta administração da Empresa e se abster de participar de qualquer decisão em que tenham interesses pessoais que possam afetar objetivamente a BASE39.

Registros Contábeis e Financeiros Precisos

As Partes Interessadas são obrigadas a manter registros contábeis e financeiros precisos, completos e transparentes, que reflitam de forma justa e precisa as transações e os ativos da BASE39. É proibido falsificar, manipular ou omitir informações financeiras ou contábeis, bem como criar registros não autorizados.

Due Diligence de Terceiros

Antes de estabelecer relacionamentos comerciais com terceiros, como fornecedores, agentes, parceiros de joint venture ou intermediários, as Partes Interessadas devem realizar due diligence adequada para garantir que essas partes estejam em conformidade com as leis anticorrupção e antifraude aplicáveis. A BASE39 não deve se envolver com terceiros que representem um risco significativo de envolvimento em práticas corruptas ou fraudulentas.

Canal de Denúncias e Investigação

A BASE39 estabelece um canal de denúncias confidencial e anônimo para relatar suspeitas de corrupção, suborno ou qualquer outra atividade fraudulenta. Todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial e serão investigadas de maneira justa e imparcial. Não haverá retaliação contra qualquer pessoa que faça uma denúncia de boa-fé.

Programa de Integridade

A BASE39 implementará e manterá um Programa de Integridade efetivo, que consiste em medidas e procedimentos internos destinados a prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e fraude. O Programa de Integridade incluirá:

  • Comprometimento da alta administração em promover uma cultura de integridade e ética;

  • Análise de riscos para identificar e mitigar áreas de maior vulnerabilidade à corrupção e fraude;

  • Políticas e procedimentos internos claros que proíbam a corrupção e estabeleçam diretrizes claras de conduta ética;

  • Treinamento regular e contínuo para funcionários e partes interessadas relevantes sobre a política anticorrupção e antifraude, bem como sobre a legislação aplicável;

  • Mecanismos de controle interno adequados para garantir a conformidade com as políticas e procedimentos anticorrupção;

  • Monitoramento contínuo, revisão e aprimoramento do Programa de Integridade.

Cooperação com as Autoridades

A BASE39 cooperará plenamente com as autoridades competentes em investigações relacionadas a atos de corrupção ou fraude. A BASE39 fornecerá todas as informações e documentação necessárias para ajudar nas investigações, dentro dos limites da lei.

Responsabilidade de Terceiros

A BASE39 exigirá que seus terceiros, como fornecedores, agentes e parceiros comerciais, cumpram com os padrões éticos e anticorrupção estabelecidos nesta política. Será realizado um processo de due diligence para avaliar a integridade desses terceiros e garantir que eles estejam em conformidade com as leis anticorrupção e antifraude aplicáveis.

Registro e Transparência

A BASE39 manterá registros adequados de todas as transações e atividades relevantes, incluindo informações sobre pagamentos, contratos e outras transações comerciais. A BASE39 garantirá a precisão e a transparência desses registros, conforme exigido pela legislação aplicável.

Avaliação e Monitoramento

A BASE39 realizará avaliações periódicas para garantir a eficácia do Programa de Integridade e da Política Anticorrupção e Antifraude. Também serão realizadas auditorias internas para monitorar o cumprimento das políticas e procedimentos anticorrupção e antifraude.

A BASE39 está comprometida em promover uma cultura de integridade, ética e conformidade, e espera que todas as partes interessadas ajam de acordo com esses princípios. O não cumprimento desta Política Anticorrupção e Antifraude pode resultar em ações disciplinares, rescisão de contratos e outras medidas apropriadas, de acordo com a legislação vigente.

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